TJDFT - 0720028-81.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 21:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:39
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2025 15:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 03:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0720028-81.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: ROSELANE SANTOS DA SILVA ARAUJO, EDINILCE SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - juntar aos autos atos constitutivos da parte exequente e certidão de regularidade cadastral, a fim de regularizar a sua representação judicial; II - esclarecer o motivo pelo qual a garantia locatícia, prevista na cláusula décima quinta do contrato de id. 245773668, não foi abatida do débito exequendo; Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. -
12/08/2025 20:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 02:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2025 18:13
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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