TJDFT - 0704351-75.2020.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 23:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
02/07/2024 14:39
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
01/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
30/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704351-75.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS EXECUTADO: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA, JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO 1.
Trata-se de penhora de imóvel em decorrência de obrigação propter rem.
Tal obrigação está atrelado à pessoa que seja proprietário ou tenha domínio útil sobre o imóvel.
A penhora sobre o imóvel específico gerador da obrigação propter rem pode desvencilhar-se do princípio da continuidade, quando evidenciado que a dívida foi decorrente do imóvel, embora não tenha havido transmissão formal do bem, no Ofício de Imóveis, para o nome da pessoa que originalmente constava no título da obrigação propter rem.
Para a cobrança de dívidas ou execuções contra pessoa falecidas o Código de Processo Civil admite a citação do espólio ou de todos os herdeiros em conjunto, como estabelece o art. 313, §2º, I, do CPC. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; No caso, trata-se de divida propter rem, decorrente do imóvel situado Rua 500, Lote 502, Quadra 102, Setor Total Ville-Condomínio Dois, casa 120, Residencial Porto Pilar Diante da notícia de falecimento dos proprietários do imóvel, houve a intimação da executada (co-herdeira no imóvel) e integração da outra herdeira dos proprietários no processo.
Sendo certo que pela disposição do art. 1784 do Código Civil, os herdeiros passaram a ser proprietários do imóvel desde a abertura da sucessão.
Recorde-se que alteração do registro somente é essencial na transmissão de bem imóvel entre vivos (art. 1245 do Código Civil).
Por seu turno a transmissão causa mortis de imóvel é feita de imediato pelo advento da abertura da sucessão, ao modo que o posterior registro é somente declaratório (não é o constituidor do direito).
Neste sentido, tratando-se de dívida de natureza propter rem, decorrente do imóvel matriculado sob o n° 33.407, situado na Rua 500, Lote 502, Quadra 102, Setor Total Ville-Condomínio Dois, casa 120, Residencial Porto Pilar, tendo ocorrido o falecimento dos proprietários registrais, havendo a transmissão da propriedade imobiliária pela abertura da sucessão, ocorrida a citação de todos os herdeiros, e havendo a decisão judicial que consolidou a arrematação do imóvel transitada em julgada, deverá ser promovida a alteração da propriedade no Registro Imobiliário.
A fim de que o bem vá para o nome e titularidade do arrematante.
Ressalte-se que caberá ao arrematante diligenciar o registro, apresentando a presente decisão ao respectivo cartório de imóveis. 2.
No mais, constando a certidão da Secretaria que não houve resposta do arrematante às intimações judiciais, bem como, à vista dos autos, verifica-se que o crédito relativo ao exequente já foi liberado mediante alvará, bem como o remanescente às executadas, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:24
Outras decisões
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17/06/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:35
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704351-75.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS EXECUTADO: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA, JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a arrematante intimada a comprovar nos autos o registro da carta de arrematação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de maio de 2024 09:46:08.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
29/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
11/03/2024 01:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 23:26
Recebidos os autos
-
06/03/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704351-75.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS EXECUTADO: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA, JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a arrematante intimada a comprovar nos autos o registro da carta de arrematação, em 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 15:07:18.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
31/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:14
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:14
Deferido o pedido de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
07/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/11/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704351-75.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS EXECUTADO: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA, JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o arrematante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento do ITBI referente à transferência de propriedade do imóvel arrematado, bem como o registro da carta de arrematação no cartório de imóveis.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
29/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2023 16:18
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704351-75.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS EXECUTADO: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA, JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Houve o pagamento do credor (168828397).
Ainda há valor depositado na conta judicial, em razão da arrematação do imóvel.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará de transferência em favor das executadas.
Considerando que o valor atualizado depositado em juízo é de R$ 45.198,25 (quarenta e cinco mil cento e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o extrato da conta judicial em anexo, cada uma das executadas tem direito a R$ 22.599,12 (vinte e dois mil quinhentos e noventa e nove reais e doze centavos).
Expeça-se alvará eletrônico.
DEFIRO o levantamento da quantia de R$ 22.599,12 (vinte e dois mil quinhentos e noventa e nove reais e doze centavos) em favor de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, CPF *28.***.*66-49, a serem retirados do depósito de ID 3319637, conta judicial 640527124, Banco BRB, mediante transferência bancária para o Banco NuBank (0260), agência 0001, conta corrente 37377629-1, de titularidade de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA, CPF *28.***.*66-49.
Intime-se a executada JOSIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA a complementar seus dados bancários informando o número da operação desejada, necessário para transferências para contas da Caixa Econômica Federal.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:00
Deferido o pedido de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *18.***.*66-49 (EXECUTADO).
-
25/09/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2023 17:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JUNDIARA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704351-75.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS EXECUTADO: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA, JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA DESPACHO Ao terceiro interessado para, querendo, manifestar sobre a petição de ID 167404016 e 168051142. Às executadas, como o imóvel encontra-se em nome do espólio da sua genitora, para comprovar a inexistência de bens a inventariar e como únicas herdeiras.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704351-75.2020.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS EXECUTADO: JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA, JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 4 de agosto de 2023 13:45:26.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 28/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:06
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 19:32
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:15
Deferido o pedido de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
05/06/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
03/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 02:50
Decorrido prazo de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/05/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
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01/05/2023 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2023 17:58
Transitado em Julgado em 03/03/2021
-
28/03/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:37
Juntada de comunicações
-
09/03/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 18:38
Recebidos os autos
-
08/03/2023 18:38
Deferido o pedido de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
28/02/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 03:09
Decorrido prazo de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 21:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 21:44
Deferido o pedido de BLOCO7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (INTERESSADO).
-
06/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:31
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
15/01/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/01/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 22:23
Recebidos os autos
-
09/01/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/12/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 13:39
Decorrido prazo de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 09/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/10/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/10/2022.
-
13/10/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 21:55
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
13/09/2022 21:02
Juntada de Petição de auto de arrematação
-
13/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 16:16
Juntada de Petição de certidão de venda
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JUNDIARA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:36
Decorrido prazo de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 05/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão
-
31/08/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2022 14:48
Mandado devolvido dependência
-
30/08/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 16:37
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:54
Expedição de Edital.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:37
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
10/08/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA VITORINO DO NASCIMENTO em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 22/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
14/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/07/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:23
Outras decisões
-
06/07/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JUNDIARA FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
24/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 21:04
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/06/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:24
Recebidos os autos
-
09/06/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de JADIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 09:50
Recebidos os autos
-
30/05/2022 09:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/04/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:29
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 19:56
Mandado devolvido dependência
-
17/02/2022 17:12
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 09:08
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 00:26
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:22
Recebidos os autos
-
28/01/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 16:00
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 17:13
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:13
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/12/2021 21:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
24/11/2021 10:35
Recebidos os autos
-
24/11/2021 10:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
19/11/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:50
Expedição de Termo.
-
22/09/2021 18:08
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/09/2021 21:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2021 17:21
Recebidos os autos
-
02/09/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
31/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 09:09
Recebidos os autos
-
26/08/2021 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 02:36
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/08/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:44
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/08/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:12
Recebidos os autos
-
30/07/2021 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
29/07/2021 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
29/07/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA em 27/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 15:16
Recebidos os autos
-
21/07/2021 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
15/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 23:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 18:15
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2021 18:53
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2021 15:13
Recebidos os autos
-
26/03/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/03/2021 20:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 02:39
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO DOIS em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 02:38
Decorrido prazo de JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Sentença em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 16:57
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:57
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/02/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 23:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA em 11/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de JOSIANE FERNADES DA SILVA OLIVEIRA em 04/12/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2020 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/10/2020 23:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2020 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2020 19:23
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 18:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 12:23
Recebidos os autos
-
01/09/2020 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
28/08/2020 15:23
Recebidos os autos
-
28/08/2020 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/08/2020 21:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 10:27
Recebidos os autos
-
29/07/2020 20:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/07/2020 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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