TJDFT - 0744329-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 13:22
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:22
Concedida a gratuidade da justiça a MILTON GONCALVES DA SILVA - CPF: *12.***.*09-00 (REQUERENTE).
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15/09/2025 13:22
Outras decisões
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12/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:31
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744329-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MILTON GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil (CPC), para que: 1) apresente os 3 (três) últimos contracheques de maneira a possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Cumpra-se a determinação, sob pena de indeferimento da inicial, com base no parágrafo único do mencionado dispositivo.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:42
Outras decisões
-
25/08/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/08/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 00:00
Intimação
Verifico que se trata de ação contra o Distrito Federal.
Reconheço a incompetência de ofício e DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Fazenda Pública do DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. -
22/08/2025 13:31
Recebidos os autos
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22/08/2025 13:31
Declarada incompetência
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21/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/08/2025 12:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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