TJDFT - 0710196-22.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0710196-22.2024.8.07.0019 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas de urgência formulado pelo ofensor (ID's 245858269.
Manifestação do Ministério Público ao ID 245858269. É o relato do necessário.
Decido.
Objetiva o ofensor a revogação das cautelares, de modo que adentrar o imóvel que alega ser de sua propriedade, com o seu pai doente, para dispensar cuidados essenciais a sua saúde.
As cautelares foram prorrogadas por mais 120 dias (até 9/01/2026), nos termos da decisão de ID 242215296, e não observo no momento alteração da situação fática apta a indicar que o conflito entre as partes esteja pacificado.
Por esse motivo, prudente a manutenção das medidas protetivas, nos termos da decisão que as prorrogou, podendo ser revistas e novamente prorrogadas caso ao final do prazo sobrevenha fato que indique risco para as integridades da vítima, nos ditames da lei 11.340/06.
Ante o exposto, os termos da decisão de ID 242215296 fica mantidos com a vigência integral das cautelares até 09/01/2026, ou até decisão expressa em sentido contrário.
Ressalto que as partes deverão dirimir as questões patrimoniais perante o Juízo de família competente, inclusive relativo à partilha de bens do ex-casal.
Intimem-se.
Após, não havendo requerimentos outros, arquive-se.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
29/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:10
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:10
Concedida a medida protetiva outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP)
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29/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:40
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
-
15/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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08/08/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
27/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/07/2025 20:01
Recebidos os autos
-
26/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
26/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:19
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas
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30/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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29/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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28/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:46
Determinado o Arquivamento
-
05/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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01/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 18:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/01/2025 13:14
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:14
Determinado o Arquivamento
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15/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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23/12/2024 09:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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20/12/2024 08:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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20/12/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2024 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/12/2024 19:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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17/12/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:18
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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