TJDFT - 0711525-65.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711525-65.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Protesto Indevido de Título (7781) EMBARGANTE: HANALIZE ALVES DE ABREU EMBARGADO: PROSPEC CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução.
Inicialmente DEFIRO a gratuidade de justiça à embargante.
Anote-se.
No mais, INDEFIRO novamente o pedido de efeito suspensivo, pois, embora a execução esteja garantida por caução, não verifico, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, a questão suscitada pela embargante – exceção do contrato não cumprido – compõe o mérito dos embargos à execução, cuja solução demandará cognição exauriente.
Translade cópia dessa decisão para os autos n.º 0709322-33.2025.8.07.0009.
Finalmente, tem-se que o embargado, apesar de intimado, não apresentou manifestação no prazo a ele deferido.
Assim, considerando que não são necessárias novas provas ou diligências, anote-se conclusão para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/09/2025 17:28
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a HANALIZE ALVES DE ABREU - CPF: *47.***.*67-60 (EMBARGANTE).
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08/09/2025 17:28
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de PROSPEC CONSTRUCOES LTDA em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 04:12
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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29/07/2025 19:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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25/07/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 17:52
Outras decisões
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23/07/2025 03:37
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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