TJDFT - 0742518-18.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 04:53
Processo Desarquivado
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11/09/2025 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:35
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742518-18.2025.8.07.0001 (T) Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A REQUERIDO: LIGIA PEREIRA MATOS VILAR SENTENÇA Tendo em conta que o pedido encontra-se dentro dos limites legais, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes (ID 247932673), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e encerro a fase cognitiva, com resolução de mérito, em face da transação, com base no disposto no inciso III, alínea "b", do art. 487, do CPC.
Sem custas finais em face da transação (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários conforme acordado.
Segue a retirada da restrição judicial lançada via Sistema RenaJud (tela anexa).
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se o banco autor.
Desnecessária a intimação da ré, uma vez que não foi formada a relação processual.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:06
Homologada a Transação
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29/08/2025 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 19:52
Recebidos os autos
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15/08/2025 19:52
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/08/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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