TJDFT - 0707229-10.2019.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:47
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707229-10.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DE JESUS NEVES EXECUTADO: FORT INTERIORES, LUIZ MARTINS SAMPAIO DESPACHO Para evitar atos inócuos e que afrontem a celeridade, se faz necessária a determinação por meio de decisão para que estabeleça os parâmetros, para somente então deliberar pelo encaminhamento dos autos à Contadoria, o que não se verificou na hipótese, porquanto os autos foram remetidos ao Contador por meio da certidão de id. 245779952.
O exequente é patrocinado por advogado, razão porque já anexou aos autos em outras oportunidades os cálculos atualizados do valor do débito.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que anexe aos autos os cálculos atualizados do débito para viabilizar o cumprimento da decisão de id. 245603696.
Prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
22/08/2025 17:52
Recebidos os autos
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22/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 19:03
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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13/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0707229-10.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONALDO DE JESUS NEVES EXECUTADO: FORT INTERIORES, LUIZ MARTINS SAMPAIO DECISÃO Defiro em parte o pedido da exequente.
O SisbaJud é uma ferramenta posta à disposição judicial e seu foco é diminuir os prazos de tramitação dos processos e dar efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional.
O CNJ, para fins de aumentar a efetividade das demandas judiciais, agregou no SisbaJud a repetição programada de ordens de bloqueio, conhecida por "teimosinha", funcionalidade que já se encontra em funcionamento nesta Corte de Justiça.
O exequente busca incessantemente a satisfação de seu crédito e acredita que com a implementação da "teimosinha" seu crédito será satisfeito.
Diante disso, em atenção ao princípio da cooperação, não vislumbro óbice em atender o pedido do autor para implementação da "teimosinha" a ser realizada uma vez por semana pelas quatro próximas semanas.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PEDIDO DE REITERAÇÃO DE ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD.
TRANSCURSO DE TEMPO EXPRESSIVO.
ADMISSIBILIDADE. "TEIMOSINHA".
FUNCIONALIDADE QUE RACIONALIZA OS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS E AGREGA EFETIVIDADE À EXECUÇÃO.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
DEFERIMENTO.
I.
A reiteração de medidas voltadas à localização de bens do executado por meio dos sistemas eletrônicos postos à disposição do juízo pressupõe motivação plausível e razoável, pois do contrário os serviços judiciários seriam irracionalmente sobrecarregados.
II.
O próprio decurso do tempo, desde que expressivo, pode ser legitimamente invocado para a renovação da ordem de bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, dada a possibilidade de mudança da situação patrimonial do executado que dificilmente poderia ser detectada diretamente pelo exequente.
III.
O SISBAJUD otimiza a efetividade do processo de execução por meio da simplificação, eficiência e agilidade da penhora de ativos financeiros do executado.
IV.
A funcionalidade do SISBAJUD que permite a repetição programada da ordem de bloqueio de ativos financeiros prevista no artigo 854 do Código de Processo Civil, conhecida como "teimosinha", além de racionalizar a administração dos serviços judiciários, agrega efetividade à execução.
V.
Não há fundamento para a recusa da utilização de mecanismo que favorece o bloqueio de ativos financeiros do executado e, por conseguinte, empresta maior efetividade à jurisdição executiva, presente o princípio da cooperação consagrado nos artigos 6º, 772 e 773 do Código de Processo Civil.
VI.
Em face das particularidades das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais, o juiz pode estipular critérios objetivos para que seja viável a reiteração do uso dos sistemas informatizados no contexto da gestão do significativo acervo de execuções em tramitação.
VII.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1781416, 07031239020238070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 3/11/2023, publicado no PJe: 6/2/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Com o escopo de dar efetividade à execução, defiro, portanto, a implementação da chamada "teimosinha", viabilizada por meio do Sisbajud, pelas próximas quatro semanas.
Mantenha-se o sigilo das diligências.
Infrutífera a diligência, nada mais requerido, no prazo de dois dias, arquivem-se nos termos da decisão de id. 179916553. Às providências de praxe. -
08/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:39
Deferido em parte o pedido de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (EXEQUENTE)
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06/08/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/08/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:05
Processo Desarquivado
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04/12/2023 13:41
Arquivado Provisoramente
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04/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 08:31
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 17:35
Recebidos os autos
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29/11/2023 17:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/11/2023 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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29/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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24/11/2023 02:41
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:14
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:14
Deferido o pedido de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (EXEQUENTE).
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20/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
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20/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:44
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/11/2023 16:24
Juntada de Certidão
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03/11/2023 10:37
Recebidos os autos
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03/11/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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23/10/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 15:04
Juntada de Certidão
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20/10/2023 04:03
Processo Desarquivado
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19/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2020 12:07
Arquivado Provisoramente
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01/12/2020 12:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2020 12:06
Juntada de Certidão
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01/12/2020 04:17
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
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26/11/2020 13:19
Recebidos os autos
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26/11/2020 13:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/11/2020 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/11/2020 11:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 03:04
Publicado Intimação em 19/11/2020.
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18/11/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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13/11/2020 17:01
Juntada de Certidão
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10/11/2020 14:11
Juntada de Certidão
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10/11/2020 03:22
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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09/11/2020 17:48
Recebidos os autos
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09/11/2020 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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09/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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06/11/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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06/11/2020 16:40
Juntada de Certidão
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05/11/2020 21:38
Recebidos os autos
-
05/11/2020 21:38
Decisão interlocutória - deferimento
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05/11/2020 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/11/2020 12:15
Juntada de Certidão
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05/11/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 03:58
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
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28/10/2020 18:10
Juntada de Certidão
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28/10/2020 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 15:29
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/09/2020 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/09/2020 18:02
Juntada de Certidão
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17/09/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 02:31
Publicado Intimação em 11/09/2020.
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10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 17:35
Juntada de Certidão
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08/09/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2020 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 18:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 16:55
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/06/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/06/2020 15:13
Juntada de Certidão
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05/06/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:21
Publicado Intimação em 03/06/2020.
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02/06/2020 09:48
Juntada de Certidão
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02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2020 18:19
Recebidos os autos
-
29/05/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/05/2020 18:27
Recebidos os autos
-
27/05/2020 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/05/2020 16:40
Recebidos os autos
-
27/05/2020 16:40
Juntada de Certidão
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27/05/2020 16:25
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/05/2020 10:35
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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27/05/2020 10:34
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS SAMPAIO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de FORT INTERIORES em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:10
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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16/04/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 18:47
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/04/2020 18:42
Recebidos os autos
-
13/04/2020 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/04/2020 18:04
Processo Desarquivado
-
06/04/2020 18:03
Juntada de Certidão
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06/04/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 13:36
Arquivado Definitivamente
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19/02/2020 13:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de FORT INTERIORES em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:44
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS SAMPAIO em 18/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2020 18:34
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/01/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 14:47
Recebidos os autos
-
22/01/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/12/2019 03:38
Publicado Intimação em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:21
Recebidos os autos
-
13/12/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/12/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2019 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2019 17:39
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES em 27/11/2019 23:59:59.
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28/11/2019 08:05
Transitado em Julgado em 27/11/2019
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28/11/2019 08:05
Juntada de Certidão
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12/11/2019 04:17
Publicado Intimação em 12/11/2019.
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11/11/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 13:40
Juntada de Certidão
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07/11/2019 17:51
Recebidos os autos
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07/11/2019 17:51
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2019 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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31/10/2019 13:29
Juntada de Certidão
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31/10/2019 13:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
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31/10/2019 13:17
Audiência Conciliação realizada - 30/10/2019 16:40
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30/10/2019 02:36
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
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25/10/2019 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2019 13:22
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES - CPF: *53.***.*98-04 (AUTOR) em 22/10/2019.
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23/10/2019 13:22
Juntada de Certidão
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19/10/2019 23:55
Decorrido prazo de RONALDO DE JESUS NEVES em 17/10/2019 23:59:59.
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18/10/2019 03:59
Publicado Intimação em 18/10/2019.
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18/10/2019 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2019 14:00
Juntada de Certidão
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15/10/2019 16:57
Recebidos os autos
-
15/10/2019 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/10/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 17:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2019 03:21
Publicado Intimação em 14/10/2019.
-
11/10/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 11:46
Publicado Intimação em 09/10/2019.
-
09/10/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/09/2019 14:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 08:22
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 13:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
09/09/2019 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 13:17
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 13:16
Audiência conciliação designada - 30/10/2019 16:40
-
09/09/2019 13:15
Audiência conciliação cancelada - 10/09/2019 14:40
-
06/09/2019 12:54
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
06/09/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 18:48
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/09/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2019 04:44
Publicado Intimação em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 12:32
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2019 15:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/07/2019 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 13:09
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 17:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
-
25/07/2019 17:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 09:40
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
25/07/2019 09:40
Audiência conciliação designada - 10/09/2019 14:40
-
25/07/2019 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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