TJDFT - 0754550-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JUSCINEI SERGIO SOARES em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0754550-92.2024.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JUSCINEI SÉRGIO SOARES DECISÃO Considerando a afetação pelo STF do RE 1.516.074 (Tema 1.349), com a finalidade de uniformizar a controvérsia sobre a forma de incidência da Taxa SELIC, conforme previsto no artigo 3º da EC nº 113/2021, o presente recurso extraordinário deverá aguardar o pronunciamento de mérito do apelo paradigma, para posterior aplicação do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil.
Assim, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos a COREC para que mantenha sobrestado o recurso extraordinário.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A010 -
13/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:02
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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12/08/2025 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/08/2025 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:35
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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01/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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27/06/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:48
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/06/2025 14:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 16:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/05/2025 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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11/03/2025 14:47
Juntada de Certidão
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 17:39
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/01/2025 10:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/12/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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