TJDFT - 0705057-88.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:37
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:20
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
04/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/09/2025 03:38
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705057-88.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATILA ALBUQUERQUE COSTA DE MELO REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DESPACHO Acolho o pedido autoral de ID 247295531, de maneira que, determino a inclusão no polo passivo da presente demanda da pessoa de FRANCISCO ALBUQUERQUE DE MELO, brasileiro, filho de Francisca Albuquerque de Melo, portador do RG nº 1460306 e inscrito no CPF sob o nº *82.***.*60-25.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
28/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/08/2025 20:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 19:43
Expedição de Petição.
-
22/08/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:25
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
07/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 18:01
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:01
Não Concedida a tutela provisória
-
05/08/2025 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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