TJDFT - 0721469-70.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 13:14
Juntada de Ofício
-
15/09/2025 10:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 10:23
Outras decisões
-
12/09/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0721469-70.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: ALESSANDRA FONSECA LIMA E SILVA RECLAMADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, SABEMI SEGURADORA SA, BANCO DAYCOVAL S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação de Id 246669742, oficie-se ao órgão pagador (Centro de Pagamento do Exército– Id 246673297) para que suspenda os descontos referentes às parcelas devidas ao credor SABEMI sob a rubrica "SABEMI PREV EMP"" , sem liberação da margem consignável correspondente.
Registro que esta decisão não afeta a parcela sob a rubrica "SABEMI P N DEDUT".
Intime-se a parte solicitante para que se abstenha de contratar novos empréstimos consignados em prejuízo da margem reservada aos mencionados credores, sob pena de presunção de má-fé.
Considerando o caráter exclusivamente consensual desta reclamação pré-processual, deixo de determinar a restituiçào dos valores, porquanto se trata de medida que transborda a competência deste CEJUSC.
Nada a prover quanto à NU PAGAMENTOS, pois não há provas do alegado descumprimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do e-CEJUSC 6 -
26/08/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:46
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:51
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:51
Outras decisões
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19/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/08/2025 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:17
Recebidos os autos
-
13/08/2025 12:17
Outras decisões
-
28/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
28/07/2025 10:01
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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27/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 14/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:54
Publicado Notificação em 16/06/2025.
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16/06/2025 02:54
Publicado Notificação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 02:54
Publicado Notificação em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 16:25
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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12/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:31
Outras decisões
-
30/05/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:07
Outras decisões
-
07/04/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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27/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:23
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/03/2025 18:38
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA FONSECA LIMA E SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ALESSANDRA FONSECA LIMA E SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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