TJDFT - 0700256-29.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700256-29.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GOMES DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: FORTBRASIL SECURITIZADORA S.A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, conforme ata de audiência de id. e petição de ids. 247445645 e 249982440.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte autora para que tome ciência dos boletos emitidos pela ré a fim de que proceda aos pagamentos das parcelas do acordo.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Sem prejuízo, altere-se o nome do polo passivo para DM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, uma vez que sucessora da ré.
P.R.I. -
16/09/2025 16:44
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:44
Homologada a Transação
-
15/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/09/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700256-29.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GOMES DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: FORTBRASIL SECURITIZADORA S.A DESPACHO Intime-se a parte ré para que se manifeste expressamente quanto à proposta de acordo formulada pela autora na audiência realizada por este juízo.
Prazo: cinco dias. -
08/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/09/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:55
Publicado Ata em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia ATA DE AUDIÊNCIA (Processo: 0700256-29.2025.8.07.0009) No dia e hora designados, em Samambaia/DF, por meio da plataforma de videoconferência para atos processuais – Microsoft Teams –, realizou-se a audiência nos autos do processo em epígrafe, na presidência da MMª.
Juíza de Direito, Dr.ª LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA.
Presentes também na sala virtual a parte autora, MARIA GOMES DE ALMEIDA SILVA, acompanhada por advogado(s) constituído(s), qual seja, dr.
Evandro Santos da Conceição, OAB/DF 41026, e a parte ré, FORTBRASIL SECURITIZADORA S.A, na pessoa de preposto (Maria Clara Matos, CPF: *85.***.*99-01, id 247265379), acompanhada por advogado constituído, dra.
Thais Rodrigues Nascimento, OAB/CE 52.308 (substabelecimento, id 247265380).
ABERTA A AUDIÊNCIA, a parte autora propôs o seguinte acordo: R$ 1.964,67 (mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), dividida em 6 (seis) parcelas fixas, sendo a data da primeira parcela para vencimento em 27/9/2025.
A parte requerida, por intermédio de sua advogada presente nesta assentada, ficou de levar a proposta ao operacional da empresa, no prazo de 5 (cinco) dias, para verificar a viabilidade do acordo.
O advogado da parte autora informa o seguinte telefone para contato: 61 9 8277-4785.
Após, a MMª.
Juíza proferiu o seguinte despacho: “Aguarde-se cinco dias, conforme proposto pelas partes.
Samambaia-DF, 25 de agosto de 2025.” A presente ata foi lida e compartilhada na tela para visualização dos participantes, havendo concordância expressa, que equivale à assinatura.
Nada mais havendo, encerrou-se esta ata.
Eu, Wellington de Araujo Moreira, assistente da MM Juíza, a digitei. -
25/08/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2025 15:55, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700256-29.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA GOMES DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: FORTBRASIL SECURITIZADORA S.A DECISÃO Indefiro o pedido da parte autora, pois já foi esclarecido ao id. 240397299 que não há como determinar à requerida que retire os encargos financeiros inseridos nas faturas posteriores apenas pelo fato do reconhecimento de nulidade de parte das transações constantes do documento vencido no referido mês.
Logo, a proposta deverá contemplar os encargos do período, pois, a despeito da supramencionada declaração de nulidade, ela atingiu apenas parte do débito da autora, sendo que a outra parte era devida e não foi paga.
Por fim, diante da dificuldade das partes em chegarem a um acordo, determino a designação de audiência para que as partes possam chegar a um consenso acerca do pagamento da fatura objeto do feito e, consequentemente, seja definitivamente arquivado o presente processo.
Intimem-se as partes. -
06/08/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 15:55, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
04/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:29
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
01/08/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 03:05
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:05
Recebidos os autos
-
30/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 08:31
Recebidos os autos
-
16/07/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 15:45
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/06/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 15:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:20
Processo Desarquivado
-
28/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:29
Determinado o arquivamento
-
21/05/2025 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/04/2025 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/04/2025 17:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 16:10, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
07/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:10, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
25/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/03/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
24/02/2025 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2025 02:20
Recebidos os autos
-
23/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2025 02:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2025 14:04
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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