TJDFT - 0720263-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
EXTRATOS DESATUALIZADOS.
FATURAMENTO BRUTO EXPRESSIVO.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado por cooperativa.
A agravante alegou grave crise financeira, regime de direção fiscal pela ANS, alienação compulsória da carteira de beneficiários e proibição de comercialização de novos planos, conforme Resolução Operacional nº 2.935/2024 da ANS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se pessoa jurídica, mesmo sob direção fiscal e restrições administrativas, faz jus à gratuidade de justiça, com base na demonstração de impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Súmula 481 do STJ reconhece o direito da pessoa jurídica à gratuidade de justiça, desde que demonstrada a impossibilidade de pagamento das despesas processuais. 4.
Os documentos apresentados pela agravante, como extratos bancários e planilhas de débitos de 2023, não comprovam a atual hipossuficiência, sendo irrelevantes para o momento do pedido. 5.
A própria parte agravante reconheceu faturamento bruto superior a R$ 26.000.000,00 nos últimos doze meses, o que indica capacidade de arcar com os encargos processuais. 6.
A concessão indiscriminada do benefício pode comprometer o serviço público judiciário, devendo ser reservado a quem comprovar necessidade concreta.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige a demonstração inequívoca de hipossuficiência. 2.
A apresentação de documentos desatualizados e a existência de faturamento elevado impedem o reconhecimento do direito ao benefício.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1951076, AgInt 0701292-04.2023.8.07.0001, Rel.
Des.
Luís Gustavo B. de Oliveira, 3ª Turma Cível, j. 28.11.2024, DJe 12.12.2024; TJDFT, Acórdão 1093066, 20070020076450EXE, Rel.
Des.
Waldir Leôncio Lopes Júnior, Conselho Especial, j. 24.04.2018, DJe 12.06.2018. -
22/08/2025 16:47
Conhecido o recurso de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA - CNPJ: 71.***.***/0004-81 (AGRAVANTE) e não-provido
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/07/2025 12:16
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/02/2025 20:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:15
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/12/2024 18:47
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de agravo interno
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18/11/2024 08:02
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 13:50
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:50
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de THAIS PAULA BORGES VILLA REAL em 24/06/2024 23:59.
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17/06/2024 02:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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07/06/2024 14:33
Recebidos os autos
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07/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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06/06/2024 11:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/06/2024 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 10:54
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA - CNPJ: 71.***.***/0004-81 (AGRAVANTE).
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20/05/2024 11:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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20/05/2024 10:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/05/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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