TJDFT - 0739112-26.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE ROYALTIES.
INTIMAÇÃO DAS FRANQUEADAS EM ENDEREÇO RESIDENCIAL DAS SÓCIAS.
CONSULTA AO SISTEMA CCS-BACEN.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu: (i) a expedição de ofícios aos endereços residenciais das sócias de franqueadas da executada para cumprimento de ordem de penhora anteriormente deferida; e (ii) a realização de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível a intimação das franqueadas nos endereços residenciais de suas sócias para cumprimento de penhora de royalties e taxas de marketing; e (ii) saber se é possível determinar consulta ao sistema CCS-BACEN como meio de investigação patrimonial, mesmo após diligências frustradas via SISBAJUD.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A expedição de ofícios aos endereços residenciais das sócias é medida adequada e proporcional para efetivar penhora já deferida, diante da possibilidade de funcionamento das franqueadas em home office. 4.
A negativa da medida compromete a efetividade da decisão judicial anterior, pois impede a ciência da ordem de penhora. 5.
A consulta ao CCS-BACEN é instrumento legítimo e complementar às diligências patrimoniais, especialmente quando esgotadas as tentativas anteriores, conforme jurisprudência do TJDFT e do STJ. 6.
Ambas as medidas encontram respaldo nos princípios da razoável duração do processo, da efetividade da jurisdição e da cooperação entre os sujeitos processuais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: “1. É admissível a expedição de ofícios para intimação de franqueadas nos endereços residenciais de suas sócias, quando há possibilidade de adoção de modelo de negócios por meio remoto. 2.
A consulta ao sistema CCS-BACEN é medida válida e útil à localização de ativos, especialmente após o insucesso de diligências prévias via SISBAJUD.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 139, IV e 513; CNJ, convênio SISBAJUD e BACEN; Código Civil, art. 75, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdãos 1904762, 1427147, 1421769 e 1398409. -
22/08/2025 16:52
Conhecido o recurso de ISIS ROMERO NACARATTO TONETTI - CPF: *79.***.*24-28 (AGRAVANTE) e provido
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 17:42
Recebidos os autos
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21/02/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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21/02/2025 07:17
Recebidos os autos
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21/02/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 22:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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20/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 08:09
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 15:09
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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18/09/2024 09:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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