TJDFT - 0743425-27.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA JARDIM BOTANICO II em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIRIETO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
COBRANÇA DE DÍVIDAS CONDOMINIAIS.
OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
COBRANÇA CONTRA O PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR DO IMÓVEL.
CABÍVEL.
DEVEDORES SOLIDÁRIOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Conforme determina o art. 1.336 do Código Civil (CC), é dever do condômino contribuir com o pagamento das despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário prevista em convenção. 2.
O pagamento da dívida condominial constitui obrigação propter rem: decorre do direito real de propriedade sobre o bem e existe em função da coisa.
O débito pode ser cobrado de forma solidária de qualquer um dos proprietários ou possuidores, ressalvado o direito de regresso do proprietário em face do possuidor do bem. 3.
No caso, é incontroverso o inadimplemento e a relação dos réus com o imóvel, fato que atrai a obrigação de pagamento das dívidas em questão. 4.
Não prospera a tese da apelação.
O proprietário do bem é responsável solidariamente pelas dívidas condominiais, já que se beneficia indiretamente da fruição do imóvel.
Cabe ao devedor escolher contra qual dos réus deseja exercer a cobrança das dívidas (art. 275 do Código Civil - CC).
O proprietário, caso deseje, deve exercer seu direito de regresso contra o possuidor do imóvel. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
22/08/2025 14:21
Conhecido o recurso de GTO COMERCIO ATACADISTA DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-55 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 13:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/07/2025 11:31
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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28/06/2025 08:48
Recebidos os autos
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28/06/2025 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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24/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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