TJDFT - 0720289-67.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSILAINE ALVES BATISTA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO PREVJUD E AO CAGED.
DEVER DE COOPERAÇÃO.
UTILIDADE NÃO DEMONSTRADA.
ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
A atuação colaborativa do juiz, nos termos dos artigos 6º e 139, IV, do Código de Processo Civil-CPC, não afasta o dever da parte exequente de demonstrar a utilidade concreta de diligências extraordinárias requeridas no curso da execução. 2.
A expedição de ofícios a órgãos não integrados ao SISBAJUD exige fundamentação específica quanto à efetividade da medida para a localização de ativos passíveis de penhora, sob pena de violação à proporcionalidade e à razoável duração do processo. 3.
A PREVIC não possui base de dados individualizada de titularidade de previdência complementar e o vínculo empregatício pode ser obtido por outros meios menos onerosos, como o INFOSEG, o que afasta a necessidade de ofício ao CAGED. 4.
Ausente demonstração de que as diligências seriam eficazes à localização de bens penhoráveis, está correto o indeferimento. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
22/08/2025 14:11
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/08/2025 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 13:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/07/2025 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2025 12:32
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSILAINE ALVES BATISTA em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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09/06/2025 04:54
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 16:59
Juntada de mandado
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29/05/2025 09:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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23/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/05/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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