TJDFT - 0734483-72.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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13/09/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2025 23:59.
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07/09/2025 01:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0734483-72.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO: TAIS RODRIGUES FRANCA DECISÃO BANCO DO BRASIL S.A. interpôs agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, da r. decisão (id. 243603823, autos originários) proferida no cumprimento de sentença movido contra TAIS RODRIGUES FRANCA, que indeferiu o pedido de expedição de ofício para consulta de bens junto ao CAGED.
Para concessão da tutela antecipada recursal, deve ficar comprovado, concomitantemente, o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e a probabilidade de provimento do recurso, arts. 300 e 1.019, inc.
I, ambos do CPC.
Não há no cumprimento de sentença originário o perigo iminente de dano.
Isso posto, indefiro a antecipação da tutela recursal pleiteada.
Intime-se o agravado-executado para apresentar contrarrazões ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária, art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau.
Publique-se.
Brasília - DF, 19 de agosto de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
20/08/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 06:19
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2025 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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