TJDFT - 0736364-81.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FERNANDA GOMES SILVA em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0736364-81.2025.8.07.0001 Classe judicial: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) ACUSADO: FERNANDA GOMES SILVA AUTORIDADE: 2ª VARA DE ENTORPECENTES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ilustre Defesa da requerente FERNANDA GOMES SILVA (id. 245651972).
O Ministério Público opinou pela rejeição do recurso (id. 245815544). É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são destinados a sanar obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão no ato impugnado, o que se depreende dos termos do art. 382 do Código de Processo Penal.
Ocorre que, em análise atenta dos autos, não se vislumbra qualquer vício a ser sanado na decisão recorrida (id. 244554148), de modo que não assiste razão ao ora embargante; A leitura dos embargos opostos revela que a insurgência apresentada pela parte embargante traduz verdadeira tentativa de exaurimento do mérito da causa, o que somente se mostra possível após a devida instrução processual.
Assim, constatado que o recurso não atende aos requisitos legais previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, impõe-se a sua rejeição, mantendo-se a decisão nos exatos termos em que foi proferida, com plena convicção acerca da correção e adequação de seu conteúdo.
Ademais, o embargante pretende, em verdade, a reforma da decisão na parte em que entende lhe ser desfavorável a fim de adequá-la a seu particular entendimento.
DIANTE DO EXPOSTO, REJEITO os embargos opostos pela ilustre Defesa de FERNANDA GOMES SILVA e mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/08/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
09/08/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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07/08/2025 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 22:07
Recebidos os autos
-
30/07/2025 22:07
Indeferido o pedido de FERNANDA GOMES SILVA - CPF: *74.***.*08-90 (ACUSADO)
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29/07/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
28/07/2025 20:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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