TJDFT - 0718695-94.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:36
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de: Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, incluindo pedidos, causa de pedir e todas as modificações necessárias para atendimento da emenda acima, além dos documentos para instruí-la (ainda que já acostados), pois no caso de despacho positivo da inicial os demais documentos e emendas juntadas previamente serão excluídas para facilitar o manuseio do processo.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
28/08/2025 13:39
Recebidos os autos
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28/08/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/07/2025 21:29
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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30/07/2025 17:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/07/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2025 16:36
Recebidos os autos
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25/07/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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