TJDFT - 0704720-93.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704720-93.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA CHAGAS DE LIMA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO À parte requerida, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifique as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Após, caso haja atuação, vista ao Ministério Público.
Por fim, remetam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 26 de agosto de 2025 11:56:13. (Datada e assinada eletronicamente) -
26/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/08/2025 23:59.
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09/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:29
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:29
Recebida a emenda à inicial
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30/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 11:20
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2025 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/05/2025 21:31
Recebidos os autos
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02/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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