TJDFT - 0712311-82.2025.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:22
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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15/09/2025 18:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712311-82.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ALVARO COSTA DA SILVA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a tramitação prioritária, em face da idade do autor.
Exclua-se a anotação de gratuidade de Justiça, eis que trata-se de pedido a ser deduzido, se o caso, na esfera recursal, mediante a comprovação pertinente (art. 5º, LXXIV, da CF).
Exclua-se a anotação de tutela de urgência, eis que não deduzido qualquer pedido nesse sentido.
Em face da opção pelo Juízo 100% digital, informe o autor, no prazo de 5 dias, telefone com aplicativo de mensagens de ambas as partes e seu endereço eletrônico.
Na mesma oportunidade, informe o autor se deduziu pedido de reembolso pela via administrativa.
Após, encaminhem-se os autos ao e-CEJUSC3 em prosseguimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2025 18:17
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:17
Outras decisões
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08/09/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/09/2025 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/09/2025 14:22
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/09/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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