TJDFT - 0706724-06.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706724-06.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO PEREIRA MEIRELES REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 250094007, protocolada ( IN ) TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 16 de setembro de 2025 20:21:05. (Datada e assinada eletronicamente) -
09/09/2025 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 03:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO PEREIRA MEIRELES em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:13
Recebidos os autos
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03/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:13
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706724-06.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO PAULO PEREIRA MEIRELES REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte autora comprove o recolhimento das custas iniciais complementares, na forma exigida pelo PGC, uma vez que se trata de pressuposto processual a ser inicialmente adimplido, sob pena de extinção prematura do feito (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo conferido para a emenda, certifique-se e tornem conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza da Direito datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:36
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:05
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:19
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:19
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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17/07/2025 12:07
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 10:43
Recebidos os autos
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17/06/2025 10:43
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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