TJDFT - 0708151-47.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias. 3.
Intime-se a parte executada para que pague o débito no valor de R$ 1.623,74 (mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), mais 10% de honorários advocatícios, sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal. 11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
12/09/2025 18:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 04:53
Processo Desarquivado
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10/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:27
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de LUDYMILLA ANDERSON SANTIAGO CARLOS em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRA S/A a pagar à autora LUDYMILLA ANDERSON SANTIAGO CARLOS o valor de R$ 1.499,00 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais), a título de reparação pelos danos materiais, devidamente atualizado pelo IPCA desde a data do evento danoso (27/02/2025) e juros de mora, calculados na forma do artigo 406, § 1º do Código Civil, a partir da citação (22/04/2025).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 13:18
Recebidos os autos
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20/08/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/06/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/05/2025 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:23
Recebidos os autos
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22/05/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:43
Outras decisões
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03/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/04/2025 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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