TJDFT - 0704596-13.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:16
Publicado Edital em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) Executado(s)/Citado(s): WENDEL VIEIRA MATOS (CPF *42.***.*27-04) A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0704596-13.2025.8.07.0010, requerida por EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME em face de EXECUTADO: WENDEL VIEIRA MATOS.
E por este Edital CITA, com prazo de 20 (vinte) dias, POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, o (a)(s) requerido(a)(s) WENDEL VIEIRA MATOS (CPF *42.***.*27-04); sobre o conteúdo do presente processo.
O prazo de 20 (vinte) dias começará a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 03 (três) dias (prazo em dobro se patrocinado pela Defensoria Pública) para efetuar o pagamento do valor de R$ 2.505,60 (dois mil e quinhentos e cinco reais e sessenta centavos), referente ao principal, acrescido das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10%, arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou indicar bens à penhora.
Fica INTIMADO ainda de que, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá oferecer embargos e, independentemente de penhora, depósito ou caução, nos termos dos arts. 915 e 231, IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentados por advogado constituído ou por Defensor Público.
Fica intimado ainda que os honorários serão reduzidos à metade caso efetue o integral pagamento da divida no prazo legal (art. 829 do CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento, serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, bem como serão presumidos verdadeiros os fatos descritos pela parte autora na inicial, com decretação da revelia (perda do prazo para apresentar embargos).
Valendo a presente citação para os demais atos do processo.
Fica advertido ainda que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV do CPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do(a)(s) interessado(a)(s), expediu-se o presente, devidamente publicado e disponibilizado no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do artigo 257, II do CPC/2015.
Santa Maria-DF, 8 de setembro de 2025 16:36:58.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
11/09/2025 21:05
Expedição de Edital.
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08/09/2025 12:18
Recebidos os autos
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08/09/2025 12:18
Deferido o pedido de CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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04/09/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704596-13.2025.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CEFOR - CENTRO EDUCATIVO E DE FORMACAO PROFISSIONAL DE SANTA MARIA LTDA - ME EXECUTADO: WENDEL VIEIRA MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou SEM CUMPRIMENTO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO, ou solicitar a citação por Edital, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual / desistência da diligência.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2025 07:34:04.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
26/08/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2025 00:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 03:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/07/2025 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/07/2025 05:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/07/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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22/06/2025 21:52
Juntada de Certidão
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21/06/2025 13:20
Juntada de Certidão
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17/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 13:59
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:59
Outras decisões
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08/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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