TJDFT - 0720390-95.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0720390-95.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA EXECUTADO: KARINY DE SOUZA SAMPAIO DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DIAMANTINA, em desfavor de KARINY DE SOUZA SAMPAIO, com base em taxas condominiais e demais encargos.
Verifico, no entanto, que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte exequente emende a petição inicial (art. 801 do CPC), sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1) recolher as custas iniciais; Cumprida a determinação acima, venham os autos conclusos para recebimento.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mi -
08/08/2025 15:19
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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