TJDFT - 0744531-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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05/09/2025 03:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 14:51
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:45
Outras decisões
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744531-87.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: JOSE MARIA JUSTA GURGEL JUNIOR REQUERIDO: ANTONIO JURACI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, em relação a ação que tramitou perante a 22ª Vara Cível (autos nº 0723739-49.2024.8.07.0001).
Segundo estabelece o artigo 516 do CPC "O pedido de cumprimento de sentença efetuar-se-á perante: (..) II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;" Nesse giro, incompetente é este Juízo para apreciação do presente pedido, motivo pelo qual declino da competência para a 22ª Vara Cível de Brasília.
Remetam-se os autos para o Juízo competente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/09/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/09/2025 11:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:07
Declarada incompetência
-
21/08/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/08/2025 15:54
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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