TJDFT - 0700431-90.2025.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
1.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 238288301). 2.
ORDEM JUDICIAL: Cite-se e intime-se a parte requerida, inclusive por aplicativo whatsapp, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do artigo 336 do CPC. 3.
Apresentada ou não a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica/requerer o que entender de direito. 4.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a réplica, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na contestação (CPC, art. 336). 6.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 7.
Após, venham os autos conclusos. 8.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 9.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação e intimação.
Recanto das Emas/DF. -
29/08/2025 20:15
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:15
Outras decisões
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29/08/2025 20:15
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LOIDE DA CRUZ NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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04/06/2025 11:05
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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28/05/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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19/01/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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