TJDFT - 0733493-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733493-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME REU: CLEVERTON DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do insucesso na diligência realizada no ID 245209870 e o teor do certificado no ID 248906908, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistema disponível ao juízo (SISBAJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/09/2025 14:22
Arquivado Provisoramente
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08/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:49
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:25
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:30
Outras decisões
-
31/07/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CLEVERTON DE MOURA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/06/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:27
Outras decisões
-
24/05/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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22/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:10
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AMPLA PROJETOS E INVESTIMENTOS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CLEVERTON DE MOURA em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CLEVERTON DE MOURA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:24
Outras decisões
-
28/01/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:34
Outras decisões
-
14/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/11/2024 13:05
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:04
Outras decisões
-
11/11/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLEVERTON DE MOURA em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLEVERTON DE MOURA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:25
Outras decisões
-
12/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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12/08/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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