TJDFT - 0724738-02.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0724738-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO ACOLHO o pedido de chamamento do feito à ordem formulado pela parte autora.
Por conseguinte, DECLARO a nulidade da intimação da sentença de ID 225383355, bem como da certidão de trânsito em julgado de ID 231631366, em razão do descumprimento do disposto no artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil.
REABRO o prazo recursal para a parte autora, TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., a partir da próxima intimação válida.
DETERMINO que seja realizada nova intimação da sentença de ID 225383355, desta vez observando-se rigorosamente o pedido expresso da parte autora, devendo a publicação constar exclusivamente em nome do advogado Luis Eduardo Pereira Sanches, OAB/DF 50737.
Outrossim, DEFIRO o pedido de suspensão da exigibilidade das custas finais (ID 231637612), cuja cobrança será postergada até o trânsito em julgado definitivo da causa.
Prossiga-se nos termos da lei.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/08/2025 17:14
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:14
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AUTOR).
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28/07/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:56
Recebidos os autos
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04/04/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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03/04/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 20:18
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:51
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/12/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 11:48
Juntada de Petição de impugnação
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18/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/10/2024 23:59.
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20/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:22
Recebidos os autos
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19/09/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 20:22
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AUTOR).
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28/06/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/06/2024 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 08:27
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 08:27
Declarada incompetência
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19/06/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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