TJDFT - 0701323-06.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2024 20:12
Arquivado Provisoramente
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2024 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/11/2024 21:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de PSR CONSTRUTORA LTDA em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:29
Outras decisões
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08/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/10/2024 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701323-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: PSR CONSTRUTORA LTDA, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual foi penhorado o imóvel matriculado sob nº 235857, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 211794339.
Intimado para dizer a respeito do seu crédito garantidor, o Banco do Brasil (credor hipotecário do bem) informou que o valor atualizado da dívida, decorrente do contrato de capital de giro contratado pela parte executada, é de R$ 601.652,35 (ID 210359989).
Avaliado o bem, conforme certificado pelo Oficial de Justiça ao ID 183465378, e cujo laudo não foi impugnado pelas partes, o valor indicado é de R$ 495.000,00.
No caso, o bem penhorado possui cláusula de hipoteca cedular de 1° grau em favor do Banco do Brasil.
Tem-se, assim, que, em caso de leilão, a parte exequente, beneficiária da penhora, faria jus apenas a eventual saldo do produto da arrematação, respeitado o crédito hipotecado, já que, nos termos do art. 1.419 do CC, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação.
Da análise dos autos, de acordo com o laudo de avaliação de ID 183465378, o imóvel foi avaliado em R$ 495.000,00.
O valor da dívida executada já supera o montante R$ 64.392,41, conforme planilha de ID 183623791.
Por fim, o saldo devedor do contrato junto ao Banco do Brasil é de R$ 601.652,35 (ID 210359989).
Logo, é forçoso reconhecer que não subsiste expressão econômica em favor da executada, considerando a preferência do credor hipotecário em eventual produto da alienação do imóvel.
Nesse cenário, a manutenção da penhora resta inócua.
Nesse sentido é a jurisprudência deste e.
TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
IMÓVEL HIPOTECADO.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
DÍVIDA GARANTIDA MUITO SUPERIOR AO VALOR DO BEM.
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
INUTILIDADE. 1.
Admite-se a penhora de imóvel hipotecado, desde que promovida a comunicação do credor hipotecário, pois é garantida a sua preferência no resultado da alienação (CPC/2015 799 I 804 908; CC 1422). 2.
Penhorado o imóvel objeto de hipoteca, se for constatado que a dívida garantida ultrapassa muito o valor do bem e que não há provas de que o débito possui outras garantias, deve ser mantida a decisão que determinou a desconstituição da penhora, por se tratar de medida inútil para a satisfação da execução, já que o credor hipotecário receberá a integralidade do valor do bem em caso de alienação. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela exequente.(Acórdão 1895133, 07182884620248070000, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 18/7/2024, publicado no DJE: 2/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) g.n.
Nesse cenário, determino a DESCONSTITUIÇÃO da penhora sob o imóvel de matrícula n° 235857, diante da evidente inutilidade da medida para acudir a execução.
Atribuo à presente decisão força de ofício, para que qualquer interessado, mediante o pagamento dos emolumentos, promova a baixa da penhora, perante Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, do imóvel de matrícula n° 235857, Preclusa esta decisão, retifique-se a autuação para excluir a interessada ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:03
Indeferido o pedido de RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *29.***.*00-15 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/09/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0701323-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DESPACHO Por ora, ao credor, para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 22:14
Recebidos os autos
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06/09/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701323-06.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA Polo passivo: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 204434656.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação, sem prejuízo de eventuais prazos em aberto.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 20:03:16. *documento assinado eletronicamente -
22/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
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22/08/2024 20:04
Juntada de Certidão
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27/07/2024 20:48
Juntada de Certidão
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18/07/2024 12:13
Expedição de Ofício.
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18/07/2024 03:00
Publicado Edital em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA Prazo: 20 (vinte) dias O MM Juiz de Direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo 0701323-06.2023.8.07.0007, proposta por RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *29.***.*00-15, em desfavor de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-18 e PAULO SERGIO RIBEIRO - CPF: *72.***.*26-72, cujo objeto é a Execução de Título Extrajudicial, sendo o presente para INTIMAR a esposa do executado, ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO - CPF: *31.***.*50-82, a fim de que tome ciência da penhora do imóvel de matrícula n. 235857, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como do laudo de avaliação de ID 183465378, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão.
O prazo para, querendo, apresentar eventual arguição é de 15(quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital (art. 525, § 11 do CPC 2015).
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Este Juízo tem sua sede na AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Taguatinga - DF, 15 de julho de 2024 18:42:31 .
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Técnico Judiciário *Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701323-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando de penhora realizada por quaisquer meios legais, deverá a parte executada ser imediatamente comunicada por meio de advogado constituído nos autos ou pessoalmente, conforme exigência do art. 841, §§ 1° e 2°, do CPC.
Da análise dos autos, verifico que a diligência realizada para a intimação do devedor da penhora realizada, retornou infrutífera, por motivo de mudança de endereço.
Nesse sentido, o art. 274, parágrafo único, do CPC, prescreve que é dever das partes manter o Juízo informado acerca de eventual mudança de endereço, sendo esta definitiva ou temporária.
Tendo em vista que a intimação pessoal do executado PAULO SERGIO RIBEIRO foi encaminhada para o endereço constante dos autos, no qual foi devidamente citado, considero válido o ato processual praticado, nos termos do art. 841, §4°, do CPC. 1.
Desse modo, certifique-se o transcurso do prazo para impugnação à penhora do imóvel e do laudo de avaliação de ID 183465378, pelo devedor PAULO SERGIO RIBEIRO, considerando a data da juntada da certidão de intimação aos autos (ID 198851408). 2.
Defiro o pedido de ID 203875750, já que esgotadas as tentativas de intimação de ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO. 2.1.
Nesse sentido, expeça-se edital para intimação da esposa do executado, ZELIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO, a fim de que tome ciência da penhora do imóvel de matrícula n. 235857, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como do laudo de avaliação de ID 183465378, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo diploma legal, sob pena de preclusão. 3.
Por fim, reitere-se o ofício de ID 195460189 ao credor hipotecário.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/07/2024 18:46
Expedição de Edital.
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15/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 21:16
Recebidos os autos
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12/07/2024 21:16
Deferido o pedido de RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *29.***.*00-15 (EXEQUENTE).
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12/07/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:37
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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06/07/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 13:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/06/2024 04:37
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 04:11
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 19/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 21:12
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 21:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 21:12
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 21:11
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 21:11
Desentranhado o documento
-
22/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/05/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:43
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701323-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, PAULO SERGIO RIBEIRO Decisão 1.
Oficie-se ao credor hipotecário (ID 180348130), para ciência quanto à penhora realizada e para que informe a este Juízo a regularidade do contrato, referente ao imóvel cujos direitos foram penhorados, bem como o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor total, devendo as informações serem apresentadas de maneira clara e objetiva. 2.
Intime-se o executado e seu cônjuge (ZÉLIA ROSA DE CARVALHO RIBEIRO), no mesmo endereço da citação, que foi efetivada ao ID 153724198, na forma do art. 842 do CPC, a fim de que tomem ciência da penhora do imóvel de matrícula n. 235857, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como do laudo de avaliação de ID 183465378, sob pena de preclusão.
Inclua-se no mandado os telefones (61) 99349-7675 e (61) 99832-3710. 3.
Sem prejuízo das demais determinações, intime-se a parte executada para regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada ao advogado que subscreve digitalmente a petição de ID156524632, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o retorno da diligência, voltem os autos conclusos com a petição de ID 194883912.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2024 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0701323-06.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA Polo passivo: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado ao ID 183465377, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:54:46.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0701323-06.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA Requerido: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência de citação retornou infrutífera.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para promover a citação da parte executada, indicando endereço onde possa ser localizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:15:30.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
05/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/03/2024 22:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 06/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 18:26
Expedição de Termo.
-
14/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Deferido o pedido de RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *29.***.*00-15 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/12/2023 00:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:09
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:01
Outras decisões
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
17/11/2023 20:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 22:52
Recebidos os autos
-
30/10/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:03
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 22:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:32
Deferido em parte o pedido de RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *29.***.*00-15 (EXEQUENTE)
-
01/10/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0701323-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA EXECUTADO: PAULO SERGIO RIBEIRO - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Via de regra, todos os atos processuais devem ser públicos, sendo certo que os processos que devem correr em segredo de justiça estão elencados, especificamente, nas hipóteses previstas no artigo 189, do Código de Processo Civil.
A respeito da restrição da publicidade dos atos processuais, salienta-se o disposto no inc.
LX do art. 5°, e os inc.
IX do art. 93, ambos da Constituição Federal: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;" "Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;" In casu, não se vislumbra a incidência de nenhuma das mencionadas hipóteses, lembrando-se que o segredo de justiça é uma exceção, devendo, por isso, ser interpretado restritivamente.
Portanto, exclua-se a anotação de sigilo dada aos documentos de IDs 170358847, 170358888, 170358889 e 170358890.
Quanto ao mais, verifico que o imóvel indicado à penhora não pertence à pessoa jurídica PAULO SERGIO RIBEIRO - ME, CNPJ 05.***.***/0001-18, e sim à pessoa física PAULO SERGIO RIBEIRO, CPF *72.***.*26-72.
Saliento, no mais, que o contrato de comprova e venda de ID 170358889 é datado de 01/11/2021 e previa a venda do bem a terceiro estranho à lide.
Assim, intime-se o credor para que diga se pretende a inclusão de PAULO SERGIO RIBEIRO, CPF *72.***.*26-72, na presente execução, bem como que comprove que o bem imóvel indicado não foi vendido a terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 923, III, do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de RACHEL ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:43
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, e com apoio na decisão precedente, fica intimado o credor a indicar objetivamente bens a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC. -
04/08/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 01:14
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 29/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 21:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 23:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 23:37
Outras decisões
-
30/05/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
04/05/2023 21:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 21:50
Outras decisões
-
26/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RIBEIRO - ME em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2023 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 19:28
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
28/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
31/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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