TJDFT - 0709050-43.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:14
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709050-43.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL MARTIMON FERREIRA EXECUTADO: OPEN MOTORS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, o exequente deixou de indicar bens.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Caso o autor não mais seja encontrado no endereço/telefone informado nos autos, a intimação será reputada válida, nos termos do art. 19, §2º da Lei 9099/95.
Recanto das Emas/DF, 25 de agosto de 2025, 10:16:29.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 14:05
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GABRIEL MARTIMON FERREIRA em 20/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/07/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:36
Juntada de consulta renajud
-
14/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de OPEN MOTORS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:48
Outras decisões
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de GABRIEL MARTIMON FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
23/04/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/04/2025 14:33
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
14/04/2025 08:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de VINICIUS MOREIRA DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/02/2025 09:24
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GABRIEL MARTIMON FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de OPEN MOTORS LTDA em 18/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 17:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
03/02/2025 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2025 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:56
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:56
Outras decisões
-
07/11/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/11/2024 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/11/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706574-86.2020.8.07.0014
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Francsilene Roberta da Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2020 10:03
Processo nº 0775105-48.2025.8.07.0016
Eva Antunes Simoes de Lima
Distrito Federal
Advogado: Clecio Marciano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2025 15:38
Processo nº 0728719-96.2025.8.07.0003
Ketellen Silva Conceicao
Raimundo Laurindo de Melo
Advogado: Ketellen Silva Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 17:37
Processo nº 0718558-52.2024.8.07.0006
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Evanda Martins Gomes
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 09:19
Processo nº 0717619-86.2021.8.07.0003
Fontenele e Gualberto Assessoria e Cobra...
Ricardo Faria da Silva
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/06/2021 12:26