TJDFT - 0740777-40.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:15
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Diante da ausência de localização do bem, revogo a medida liminar concedida no ID 245916495 e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários. -
09/09/2025 19:46
Recebidos os autos
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09/09/2025 19:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/09/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/09/2025 03:56
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740777-40.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO VOTORANTIM S.A.
Ré: WANEIDE PEREIRA DE MELO HOFFMANN CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida junto aos sistemas conveniados do Juízo, conforme comprovantes que se seguem.
Foi encontrado o seguinte endereço ainda não diligenciado: 1) SMPW Quadra 1, Conjunto 3, Lote 4, Casa W, Park Way - Brasília/DF, CEP 71.735-103 Endereços já diligenciados: 1) SHIS QI 21, Conjunto 2, Casa 21, Setor de Habitações Individuais Sul - Brasília/DF, CEP 71.655-220 (ID. nº 247999462) Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para que recolha as custas pertinentes AO ENDEREÇO AINDA NÃO DILIGENCIADO, ou para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
30/08/2025 23:15
Juntada de Certidão
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29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão
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28/08/2025 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 18:49
Juntada de comunicação
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15/08/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:36
Juntada de consulta renajud
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12/08/2025 13:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 13:00
Concedida a Medida Liminar
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12/08/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
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06/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 23 Vara Cível de Brasília
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04/08/2025 11:32
Recebidos os autos
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04/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
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04/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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04/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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