TJDFT - 0735130-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 22:36
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0735130-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO MOREIRA DE ABREU CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica designado o dia 29/09/2025 10:30 para a realização da Audiência por Videoconferência.
No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 30 de agosto de 2025.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
01/09/2025 18:39
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 14:21
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 19:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2025 10:30, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
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30/08/2025 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0735130-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: GUSTAVO MOREIRA DE ABREU DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra GUSTAVO MOREIRA DE ABREU (id. 242550058).
O denunciado, devidamente notificado (id. 243983841), em sua manifestação de defesa prévia (id. 245193771), requereu a realização de de exame pericial de impressões digitais nos objetos apreendidos.
Por fim, pugnou pela revogação da prisão preventiva. acusado.
Decido.
No tocante aos pedidos de diligências periciais (perícia em impressões digitais e análise do simulacro), observa-se que a materialidade do delito encontra-se suficientemente demonstrada pelo laudo de exame físico-químico das substâncias entorpecentes apreendidas.A controvérsia quanto ao manuseio do simulacro ou eventual identificação de impressões digitais nos objetos não constitui requisito indispensável para o recebimento da denúncia, podendo, se necessário, ser reavaliada na fase instrutória, como diligência complementar (art. 156, II, CPP).
Assim, o indeferimento neste momento não configura cerceamento de defesa.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva, verifico que permanecem hígidos os fundamentos que justificaram sua decretação, especialmente a garantia da ordem pública, diante da expressiva quantidade e diversidade de drogas apreendidas, associadas a instrumentos de comercialização (balança de precisão e dinheiro em espécie).
Além disso, não sobreveio fato novo que autorize a modificação do quadro fático já analisado por este juízo.
Por tais razões, mantém-se a prisão preventiva do acusado.
Recebimento da denúncia Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 242550058.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:05
Juntada de Certidão
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19/08/2025 13:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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18/08/2025 22:57
Recebidos os autos
-
18/08/2025 22:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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18/08/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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17/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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04/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 03:22
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:50
Juntada de Certidão
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24/07/2025 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:59
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:58
Expedição de Ofício.
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20/07/2025 21:53
Recebidos os autos
-
20/07/2025 21:53
Outras decisões
-
20/07/2025 21:53
Mantida a prisão preventida
-
18/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
18/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:44
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 15:43
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/07/2025 15:42
Outras decisões
-
18/07/2025 15:42
Juntada de gravação de audiência
-
18/07/2025 11:39
Juntada de gravação de audiência
-
18/07/2025 10:45
Juntada de laudo
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18/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 10:25
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 11:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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18/07/2025 10:24
Expedição de Notificação.
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18/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
18/07/2025 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
16/07/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/07/2025 15:44
Juntada de Certidão
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14/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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14/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:15
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 00:23
Recebidos os autos
-
11/07/2025 00:23
Mantida a prisão preventida
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10/07/2025 23:39
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/07/2025 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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10/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
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07/07/2025 14:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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07/07/2025 12:28
Juntada de mandado de prisão
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07/07/2025 11:51
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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07/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2025 15:09
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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06/07/2025 15:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/07/2025 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/07/2025 15:06
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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06/07/2025 15:06
Homologada a Prisão em Flagrante
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06/07/2025 10:45
Juntada de gravação de audiência
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06/07/2025 10:30
Juntada de laudo
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06/07/2025 07:44
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/07/2025 07:31
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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06/07/2025 06:11
Juntada de Certidão
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06/07/2025 06:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2025 10:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/07/2025 01:16
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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06/07/2025 01:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2025 00:18
Expedição de Notificação.
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06/07/2025 00:18
Expedição de Notificação.
-
06/07/2025 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
06/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:18
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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06/07/2025 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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