TJDFT - 0702016-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
9.
Determino, pois, a suspensão do processo até 25 de fevereiro de 2028 (ID 221155162). 10.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 11.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 12.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 13.
Em seguida, venham os autos conclusos. 14.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
08/09/2025 19:09
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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21/03/2023 07:34
Recebidos os autos
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21/03/2023 07:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/03/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:01
Recebidos os autos
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03/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/03/2023 08:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 20:18
Decorrido prazo de NL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 14:20
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:20
Decisão interlocutória - recebido
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18/01/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/01/2023 10:24
Recebidos os autos
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17/01/2023 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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17/01/2023 15:30
Juntada de Certidão
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16/01/2023 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2023 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2023 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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