TJDFT - 0726606-81.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:43
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 13:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0726606-81.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LILIAN MARLIETH DINIZ TAVARES AGRAVADO: RODRIGO PEREIRA DE MELLO D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por LILIAN MARLIETH DINIZ TAVARES em face de decisão proferida pelo MM.
Juiz da 16ª Vara Cível de Brasília, Dr.
Cleber de Andrade Pinto, que, em sede de cumprimento de sentença proposto por RODRIGO PEREIRA DE MELLO, rejeitou a impugnação ofertada pela executada agravante. É a síntese do que interessa.
DECIDO Em consulta aos autos de origem, verifica-se que foi proferida sentença que julgou extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 513, do CPC (ID 246603745).
Quando a sentença é proferida, há a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto, pois sobrevém o direito da parte sucumbente em apresentar o recurso de apelação.
Nesse sentido, trago julgado desta egrégia Corte de Justiça, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO DISTRITO FEDERAL.
REFIS/DF.
LEI COMPLEMENTAR 435/2001.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
RECURSO REPETITIVO.
LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL N. 435/2001.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
EFEITO EX NUNC.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
A prolação de sentença implica na perda superveniente do objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória anteriormente proferida. 2.
Recurso não conhecido.
Agravo interno prejudicado.” (Acórdão 1147440, 07150806420188070000, Relator: CARLOS RODRIGUES, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 23/1/2019, publicado no PJe: 8/2/2019.) Pelo exposto, nos termos do artigo 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento.
P.
I.
Brasília/DF, 24 de agosto de 2025.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
25/08/2025 11:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 11:59
Prejudicado o recurso LILIAN MARLIETH DINIZ TAVARES - CPF: *28.***.*48-72 (AGRAVANTE)
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22/08/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DE MELLO em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de LILIAN MARLIETH DINIZ TAVARES em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 19:41
Recebidos os autos
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27/07/2025 19:40
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2025 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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21/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:40
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/07/2025 14:13
Juntada de Certidão
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13/07/2025 14:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/07/2025 17:22
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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02/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/07/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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