TJDFT - 0711595-32.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
9.
Em aditamento à decisão de ID 160990472, proferida pelo douto Juiz Coordenador do CEJUSC Fiscal, determino a suspensão do processo até 10 de dezembro de 2033 (ID 221648631). 10.
Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 11.
Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 160990472 apenas. 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
09/09/2025 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2025 19:09
Recebidos os autos
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08/09/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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20/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 13:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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06/06/2023 12:54
Recebidos os autos
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06/06/2023 12:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/06/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 14:54
Recebidos os autos
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22/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/05/2023 11:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 13:50, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2023 08:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de BIER FASS RESTAURANTE MUSEU LTDA. em 27/03/2023 23:59.
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19/03/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:53
Recebidos os autos
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03/03/2023 11:53
Decisão interlocutória - recebido
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02/03/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/03/2023 09:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 09:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/03/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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