TJDFT - 0716626-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716626-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRUNO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: LEANDRO DA COSTA MEIRELES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença de ação monitória proposto por BRUNO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em face de LEANDRO DA COSTA MEIRELES.
Altere-se a classe processual.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de IDs. 245250861 e 245250863.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 07/10/2025.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve o cumprimento integral do acordo.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2025 16:55
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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05/08/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:59
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:59
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
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19/07/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:50
Outras decisões
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27/06/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LEANDRO DA COSTA MEIRELES em 25/06/2025 23:59.
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01/06/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:46
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:46
Outras decisões
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16/05/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 14:48
Outras decisões
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05/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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01/04/2025 14:12
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/03/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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