TJDFT - 0709124-90.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:42
Recebidos os autos
-
09/09/2025 08:42
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
17/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:21
Publicado Citação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709124-90.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: AILTON SANTOS VIEIRA DECISÃO Intime-se o autor a EMENDAR a petição, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais de ingresso.
Indefiro o segredo de justiça, tendo em vista que o presente caso não se amolda em nenhuma das hipóteses legais e constitucionais que autorizam o sigilo processual. À secretaria, tornem-se os autos públicos.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2025 13:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
11/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
11/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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