TJDFT - 0759412-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 19:14
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 19:13
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
22/08/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759412-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2023 11:34:06.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:34
Juntada de Certidão
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14/08/2023 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0759412-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para oportunizar a r. parte que forneça seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 8 de agosto de 2023 17:54:48.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
08/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
05/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:15
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 02:54
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/04/2023 23:59.
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13/03/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/02/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2023 16:29
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:04
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:18
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
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09/12/2022 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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09/12/2022 00:17
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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08/12/2022 20:00
Juntada de Petição de réplica
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08/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:40
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 13:06
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 15:58
Recebidos os autos
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07/11/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/11/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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