TJDFT - 0721353-06.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721353-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JULIA ANDRADE MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo não foi localizado para apreensão.
O autor requer a consulta aos sistemas do juízo para localizar o paradeiro do réu e, consequentemente, o veículo.
Defiro.
Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo de busca de endereço.
Promovam-se as pesquisas.
Após, INTIME-SE o autor para que promova o cumprimento da medida liminar, indicando os endereços válidos e ainda não diligenciados para a expedição do mandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Deverá, ainda, recolher as custas pertinentes ao mandado.
Frustradas as referidas diligências, intime-se a parte autora para que converta a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/09/2025 20:32
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:32
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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10/09/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/09/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721353-06.2025.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JULIA ANDRADE MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserido neste processo MANDADO INFRUTÍFERO ID 247320045 , referente à parte JULIA ANDRADE MARQUES.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. intimada a requerer o que entender de direito, comprovando o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da(s) diligência(s) solicitada(s), exceto se beneficiária de gratuidade de justiça.
As guias referentes às custas de diligências devem ser emitidas através do link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
Na página, há campo específico para emissão de Guia de Diligências, por Oficial de Justiça e Correios.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 11:48:32. -
25/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:28
Recebidos os autos
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23/07/2025 19:28
Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 18:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:57
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 13:07
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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