TJDFT - 0709300-81.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2025 03:40
Decorrido prazo de DJAIR VICENTE COSTA em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709300-81.2025.8.07.0006 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DJAIR VICENTE COSTA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição da parte ré juntada ao ID 242732901 com pedido de reconhecimento da continência entre estes autos e os autos 0708802-82.2025.8.07.0006 com extinção sem resolução do mérito.
A parte autora se manifesta ao ID 244316973, no entanto, não emenda a petição inicial, nos termos determinados ao ID 241369919.
Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, juntamente com o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, pois apenas juntou aos autos declaração de hipossuficiência Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Por último, a parte autora deve atribuir o valor da causa, nos termos do art. 292 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
12/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 17:15
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2025 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 19:58
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
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02/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:25
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:00
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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30/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Sobradinho
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29/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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29/06/2025 12:22
Recebidos os autos
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29/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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29/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2025 23:36
Juntada de Certidão
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28/06/2025 23:23
Recebidos os autos
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28/06/2025 23:23
Concedida a tutela provisória
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28/06/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/06/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 20:39
Juntada de Certidão
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28/06/2025 20:37
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 20:22
Recebidos os autos
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28/06/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/06/2025 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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28/06/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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