TJDFT - 0749015-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:27
Juntada de Certidão
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16/09/2025 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749015-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: IANCO CAMPOS DA SILVA DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por BANCO BRADESCO S.A., em desfavor de IANCO CAMPOS DA SILVA DANTAS, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$ 123.735,00. 2.
Intime-se a parte executada, por carta (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone: Rua 20 Norte, lote 6, apart 1307, Águas Claras-DF - (61)98540-816, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Em sendo infrutífera a diligência determinada pelo item 2 desta decisão, tornem os autos conclusos. 7.
Acaso frutífera a diligência e não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 8.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
08/08/2025 16:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:06
Recebida a emenda à inicial
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08/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 19:56
Recebidos os autos
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24/07/2025 19:56
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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24/07/2025 16:39
Processo Desarquivado
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24/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/05/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de IANCO CAMPOS DA SILVA DANTAS em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 23:02
Recebidos os autos
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17/05/2025 23:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de IANCO CAMPOS DA SILVA DANTAS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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23/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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23/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:43
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:10
Decretada a revelia
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15/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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15/04/2025 15:07
Decorrido prazo de IANCO CAMPOS DA SILVA DANTAS - CPF: *23.***.*56-53 (REU) em 14/04/2025.
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15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de IANCO CAMPOS DA SILVA DANTAS em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
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07/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
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07/12/2024 13:43
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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24/11/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/11/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:16
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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12/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:29
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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