TJDFT - 0745892-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745892-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I REU: LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de ação de Cobrança movida por ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA I em desfavor de LUCIANO GONCALVES DE FARIA FILHO.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Cite-se o réu, por AR, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, CPC), na forma do art. 335, inciso III, CPC, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344, CPC).
Advirta(m)-se o(s) réu(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado, devendo se manifestar precisamente sobre as alegações de fato da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas (art. 341 CPC).
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Fica a parte autora intimada.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:50:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713300-64.2024.8.07.0005
Caina Maria Barbosa 02711681106
Siscoob Administradora de Consorcios Ltd...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 17:18
Processo nº 0734848-26.2025.8.07.0001
A. J. M. V. de Faria
Hidraulica Maranata Df LTDA
Advogado: Vansley Tavares Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 20:18
Processo nº 0706422-53.2025.8.07.0017
Dipe Ceilandia Aluguel de Equipamentos L...
57.873.009 Andreia Vieira dos Santos
Advogado: Camilla Caroline Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 15:46
Processo nº 0703957-07.2025.8.07.0006
Maria Lucia Vianna de Lima
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Reginaldo Arantes de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 16:04
Processo nº 0700759-21.2018.8.07.0001
Monica Karina Rocha Cajado Lopes
Rosemery da Silva Antonelli
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2019 15:30