TJDFT - 0703957-07.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/09/2025 08:54
Juntada de Certidão
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09/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703957-07.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA LUCIA VIANNA DE LIMA REQUERIDO: BANCO CREFISA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão. 3 Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/08/2025 13:17
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:17
Outras decisões
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13/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/08/2025 14:20
Juntada de Certidão
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12/08/2025 12:51
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO CREFISA S.A em 29/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:21
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:29
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:29
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2025 17:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA VIANNA DE LIMA - CPF: *42.***.*21-91 (REQUERENTE).
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30/06/2025 17:29
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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26/05/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/05/2025 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/05/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:23
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/04/2025 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 18:26
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/03/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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