TJDFT - 0729222-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729222-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LCON - FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que a consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera.
Por outro lado, o documento de ID 250006494 noticia o bloqueio parcial da quantia executada (R$ 155,34).
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 15:18:51.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
16/09/2025 16:50
Recebidos os autos
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16/09/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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15/09/2025 20:11
Juntada de Certidão
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10/09/2025 17:33
Recebidos os autos
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10/09/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/09/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729222-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: LCON - FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO Fica o Exequente intimado a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 17:08:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
29/08/2025 15:26
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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28/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:54
Decorrido prazo de LCON - FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:22
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/07/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/07/2025 08:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:49
Recebidos os autos
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10/06/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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06/06/2025 10:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 15:39
Declarada incompetência
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04/06/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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