TJDFT - 0704000-08.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0704000-08.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE REZENDE RIOS D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 247205197.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa para R$ 4.040,00.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, intime-se a parte credora para que apresente ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, incluída a multa aplicada. 3.
Após, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 14:00
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:00
Deferido o pedido de ANDRE REZENDE RIOS - CPF: *17.***.*20-64 (AUTOR).
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11/09/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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11/09/2025 08:38
Processo Desarquivado
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11/09/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:07
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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02/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 03:20
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 18:05
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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19/08/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO - DF Número dos autos: 0704000-08.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE REZENDE RIOS REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei ofício encaminhado pelo SERASA.
Nos termos do despacho precedente, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 02 (dois) dias.
Após, anote-se conclusão para julgamento.
Riacho Fundo-DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025,às 13:40:23.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
13/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:34
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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14/07/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2025 02:16
Recebidos os autos
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13/07/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 23:17
Recebidos os autos
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09/06/2025 23:17
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 00:13
Recebidos os autos
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27/05/2025 00:13
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 08:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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