TJDFT - 0726940-15.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726940-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MATHEUS MOREIRA GONCALVES CERTIDÃO De ordem do Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, intimo o(a/s) acusado(a/s), por intermédio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) Memoriais no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 15 de setembro de 2025.
GABRIELA AZEVEDO DE ARRUDA 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Direção / Diretor de Secretaria -
15/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 18:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 19:32
Expedição de Ata.
-
27/08/2025 03:08
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0726940-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: MATHEUS MOREIRA GONCALVES DECISÃO Em atenção ao id. 247198599, verifica-se que a defesa requer a reconsideração da decisão retro.
Ao analisar o pleito, observa-se que a determinação de que a testemunha arrolada compareça independentemente de intimação não constitui cerceamento de defesa.
Apresentar os meios de prova que pretende dispor nas alegações preliminares trata-se de regra que visa à eficiência processual e que não exime a parte do dever de diligenciar para assegurar a presença das pessoas que indicou como relevantes para sua tese.
No caso, a defesa pretende arrolar testemunha fora do prazo legal, sob alegação de fato superveniente.
Todavia, tal justificativa não afasta a preclusão consumada, tampouco autoriza transferir ao juízo a incumbência de localizar e intimar pessoa não regularmente indicada no rol inicial.
Admitir tal prática implicaria burla às regras processuais, estimulando a juntada extemporânea de testemunhas sem a mínima formalidade exigida.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
VIOLËNCIA DOMÉSTICA.
OITIVA DE TESTEMUNHAS.
INDEFERIMENTO.
REQUERIMENTO INTEMPESTIVO.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AUSÊNCIA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas corpus impetrado contra decisão que indeferiu pedido intempestivo de oitiva de testemunhas.
A Defesa alega cerceamento de defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Decidir se o indeferimento do pedido intempestivo de oitiva de testemunhas caracteriza cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O momento processual para a apresentação do rol de testemunhas é a resposta à acusação, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal. 4.
O indeferimento do pedido tardio de oitiva de testemunhas, desacompanhado de justificativa, não caracteriza cerceamento de defesa.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Ordem denegada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, artigo 396-A. (Acórdão 1968475, 0702873-86.2025.8.07.0000, Relator(a): ESDRAS NEVES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 13/02/2025, publicado no DJe: 21/02/2025.). .
Ademais, não há falar em aplicação do artigo 209 do CPP, pois a sua incidência é excepcional e decorre de iniciativa discricionária do magistrado quando, diante dos autos, identificar a necessidade de ouvir pessoa apta a esclarecer os fatos.
Não cabe à parte invocar a norma como forma de sanar a falta de diligência própria no momento oportuno do arrolamento.
Ressalte-se que não se configura qualquer cerceamento de defesa.
A parte possui meios regulares de produzir a prova que entende pertinente, devendo observar, contudo, os limites legais e temporais fixados pelo ordenamento.
A flexibilização indiscriminada dessa regra comprometeria não apenas a paridade de armas, mas também a segurança jurídica e a duração razoável do processo, em afronta ao art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
No mais, a alegada imprescindibilidade da testemunha não pode ser presumida.
O ingresso policial, conforme consta dos autos, foi acompanhado de circunstâncias que afastam a alegação de nulidade, não sendo crível admitir protelação processual em nome de uma prova incerta, arrolada de maneira intempestiva e sem observância das formas legais.
Assim, não há razão para reconsiderar a decisão anteriormente proferida, devendo ser mantida a determinação de que a testemunha compareça por conta da parte que a arrolou, independentemente de intimação judicial.
Importa ressaltar que, apesar da evidente intempestividade, este Juízo acolheu o pedido e deferiu a oitiva, com fundamento no princípio da ampla defesa, mas facultou à parte interessada apresentá-la em juízo no dia da audiência virtual, sob pena de desistência tácita.
Portanto, indefiro o pedido.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0726940-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS REU: MATHEUS MOREIRA GONCALVES DECISÃO Cuida-se de petição defensiva, na qual requer a intimação de testemunha ANTÔNIO, indicada como “vizinho” do réu, alegadamente responsável por franquear o acesso dos policiais ao lote onde se deram os fatos (id. 246973842).
Em atenção ao pleito, cumpre observar que, quando da apresentação da defesa prévia, não foi apresentado rol de testemunhas, em desconformidade com a regra processual estabelecida no art. 55, §1º, da Lei n. 11.343/06, que exige a indicação das provas pretendidas pela parte na defesa prévia.
De mais a mais, o requerimento foi juntado dia 20.08.2025 e a audiência de instrução encontra-se já designada para o dia 29.08.2025, às 14h.
Por outro lado, em homenagem a ampla defesa, entendo cabível somente deferir a oitiva pleiteada.
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido.
Autorizo a oitiva.
Contudo, caberá a defesa apresentá-la no dia da audiência, independentemente de intimação.
Intime-se.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/08/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
22/08/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
22/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 22:35
Recebidos os autos
-
21/08/2025 22:35
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
20/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:47
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
10/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2025 14:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
03/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:24
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
03/07/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 13:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/07/2025 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
02/07/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 18:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 18:26
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:10
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
04/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:30
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 18:03
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:00
Desmembrado o feito
-
02/06/2025 17:53
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
02/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:06
Declarada incompetência
-
02/06/2025 16:06
Outras decisões
-
02/06/2025 16:06
Mantida a prisão preventida
-
02/06/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
02/06/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
29/05/2025 22:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
29/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara de Entorpecentes do DF
-
28/05/2025 07:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/05/2025 11:01
Juntada de mandado de prisão
-
26/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:54
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
26/05/2025 11:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/05/2025 11:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/05/2025 11:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 09:24
Juntada de gravação de audiência
-
26/05/2025 08:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 15:29
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/05/2025 11:16
Juntada de laudo
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24/05/2025 19:08
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
24/05/2025 18:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/05/2025 17:34
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
24/05/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2025 17:21
Expedição de Notificação.
-
24/05/2025 17:21
Expedição de Notificação.
-
24/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
24/05/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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