TJDFT - 0709282-66.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709282-66.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: FERNANDA ROCHA LOPES CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 249027620) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 17:33:04. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
09/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2025 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0709282-66.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INEB - INSTITUTO EDUCACIONAL DE BRASILIA LTDA - EPP REQUERIDO: FERNANDA ROCHA LOPES DECISÃO Recebo as emendas (Grupos de Id 242917723 e Id 246264066).
Considerando a proximidade da audiência de conciliação designada (27.8.2025), redesigne-se o ato.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação a ser designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Ainda, se a parte parceira de expedição eletrônica no sistema PJe comparecer espontaneamente no feito, considero-a, desde logo, citada (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), sendo, pois, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
Por fim, se a parte autora for empresa de pequeno porte, microempresa ou empresário individual, a sua representação deve ocorrer por meio do sócio administrador ou da pessoa física do empresário individual, sob pena de desídia, nos termos do artigo 9º, caput, da LJE, e do Enunciado 141 do FONAJE: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (precedente: Acórdão 1295771, 07144392120198070007, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 16/10/2020, publicado no DJE: 27/11/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/08/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/08/2025 08:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
19/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
19/08/2025 19:27
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
24/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
15/07/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/07/2025 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709566-37.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 13:01
Processo nº 0706728-55.2025.8.07.0006
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Elivan Coutinho da Conceicao
Advogado: Iara Cristina Teixeira de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 15:51
Processo nº 0732336-70.2025.8.07.0001
Ministerio da Justica
Markson Assis de Souza Valerio
Advogado: Hellen Millie Garcia Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2025 01:14
Processo nº 0727234-70.2025.8.07.0000
22 Vara Civel de Brasilia
Juizo da 4 Vara Civel de Brasilia Df
Advogado: Eduardo Maranhao Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 16:38
Processo nº 0715006-94.2024.8.07.0001
Helvidio Nunes de Barros Neto
Condominio do Bloco a da Sqs 302
Advogado: Helvidio Nunes de Barros Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2025 13:14