TJDFT - 0709566-37.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0709566-37.2022.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de petição de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em que requer a "suspensão do presente processo até o trânsito em julgado do processo coletivo (ERESP 1.301.935/DF), com a devida anotação e comunicação à distribuição, para que, uma vez proferida a decisão final naquela demanda, o feito individual possa retomar seu curso e ter seu mérito analisado à luz do entendimento consolidado”, alegando: “Cuida-se originalmente de cumprimento individual de sentença coletiva proferida na Ação Coletiva nº 59.888/1996 (0001096-21.1999.8.07.0000), perante o Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública, que garantiu aos servidores da Fundação Educacional do Distrito Federal o direito à percepção mensal dos tickets alimentação.
Observa-se que, na execução coletiva, houve o reconhecimento de ofício da prescrição executória quanto à obrigação de pagar, com extinção da execução coletiva.
Em sede de apelação, a sentença foi confirmada.
Interposto o REsp nº 1301935/DF, este manteve a posição de prescrição da pretensão executória da obrigação de pagar referente ao título executivo ora em tela.
Todavia, em sede Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Resp, fora proferida decisão de retratação por parte de Ministro Relator, Teodoro Silva Santos, admitindo o processamento dos embargos de divergência, de modo a viabilizar oportuna e aprofundada análise, pelo Colegiado, da alegada discrepância entre os acórdãos embargado e paradigma.
Desta forma, na data de 05 de junho de 2025, fora realizada a seção de julgamento, por parte da primeira seção, onde fora proferido o voto do Sr.
Ministro Relator dando provimento aos embargos de divergência para afastar a prescrição executória, pedindo vista o Sr.
Ministro Gurgel de Faria, conforme certidão em anexo.
A prejudicialidade externa surge quando o julgamento de uma ação depende do desfecho de outra, pois a decisão a ser proferida na demanda prejudicial influenciará diretamente o julgamento da ação em comento.
No caso em tela, a questão de fundo discutida no processo coletivo é a mesma matéria debatida na presente demanda individual, ou seja, o ocorrimento (sic) ou não da prescrição executiva.
Desta forma, aguardar a decisão do processo coletivo é medida que se impõe, sob pena de prolação de decisões divergentes ou até mesmo contraditórias, gerando insegurança jurídica e desprestígio ao Poder Judiciário, devendo assim ser determinado o sobrestamento do presente processo.” (ID 73660838, pp. 1-2) Decido.
Conforme se verifica, os embargos de declaração contra o acórdão em apelação foram julgados (ID 52196799).
SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF interpôs Recurso Especial (ID 53145095) e Recurso Extraordinário (ID 53145103).
Pela decisão de ID 55194581, o Recurso Especial foi admitido e determinado o sobrestamento do Recurso Extraordinário em razão do Tema 1255 de repercussão geral.
E em 13/03/2024, os autos foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (ID 56770113).
Uma vez distribuído o Recurso Especial, compete a seu Relator decidir acerca de eventual suspensão do recurso (art. 1.029, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Assim, não conheço do pedido de sobrestamento dos autos (ID 73660838).
Intimem-se.
Brasília, 21 de agosto de 2025.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
22/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 01:08
Recebidos os autos
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22/08/2025 01:08
Outras Decisões
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09/07/2025 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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07/07/2025 16:01
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
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07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 19:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/07/2024 10:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:19
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 18:18
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/01/2024 18:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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25/01/2024 18:18
Recurso especial admitido
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25/01/2024 16:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/01/2024 16:08
Recebidos os autos
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25/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/01/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
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07/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
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06/11/2023 19:15
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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06/11/2023 15:32
Juntada de Petição de recurso especial
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11/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/10/2023 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/09/2023 00:05
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 14:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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25/08/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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22/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:32
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 17:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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10/08/2023 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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10/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:22
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2023 15:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/07/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2023 00:06
Publicado Ementa em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:24
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2023 19:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:05
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/06/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:06
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
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25/05/2023 13:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2023 18:08
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/05/2023 18:00
Juntada de Certidão de julgamento
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14/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:11
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2023 00:06
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
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29/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2023 06:31
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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17/01/2023 16:58
Recebidos os autos
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17/01/2023 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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16/01/2023 13:09
Recebidos os autos
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16/01/2023 13:02
Recebidos os autos
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16/01/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/01/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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