TJDFT - 0706728-55.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:17
Publicado Sentença em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706728-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ELIVAN COUTINHO DA CONCEICAO CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 30 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2025 14:44:06.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
10/09/2025 18:57
Recebidos os autos
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10/09/2025 18:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/09/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706728-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tomei ciência das petições de IDs 249186885 e 249184586, protocoladas pala parte requerida.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a manifestar-se no prazo de 05 dias.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/09/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 12:32
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:09
Juntada de Certidão
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706728-55.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
REU: ELIVAN COUTINHO DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar em quais novos endereços requer a localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2025 16:10:24.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
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05/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 29/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
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24/06/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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09/06/2025 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:49
Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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13/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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