TJDFT - 0718214-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718214-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO THE POINT RESIDENCE REQUERIDO: CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA, MARIA AUXILIADORA PESSOA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025 17:42:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0718214-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO THE POINT RESIDENCE REQUERIDO: CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA, MARIA AUXILIADORA PESSOA Nome: CARLUCIO OLIVEIRA E SILVA Endereço: Rua das Pitangueiras, lote 03, norte, loja 02, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71908-720 Nome: MARIA AUXILIADORA PESSOA Endereço: Rua das Pitangueiras, lote 03, norte, loja 02, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71908-720 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 6.667,89 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2025 16:32:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 246654232 Petição Inicial Petição Inicial 25081818101865600000224073308 246654233 Documento de Identidade sindico Documento de Identificação 25081818101981800000224073309 246654236 PROCURACAO_exata_assinado Procuração/Substabelecimento 25081818102120500000224073312 246654238 CNPJ-1 Documento de Comprovação 25081818102265400000224073314 246654239 Planilha de debitos Documento de Comprovação 25081818102403600000224073315 246654241 arquivo.pdf - LJ 02 certidao de onus Documento de Comprovação 25081818102543300000224073317 246657961 AGO de instalação do condomínio Prov 06 12 2017 Documento de Comprovação 25081818102824600000224073333 246657962 Ata_The_Point_20.03.2018 Documento de Comprovação 25081818103000800000224073334 246657963 AGO ata 30 03 2019 the point residence Documento de Comprovação 25081818103172700000224073335 246657964 AGO 11 03 2020 the point residence Documento de Comprovação 25081818103365500000224076786 246657965 AGO 10 03 2021 Documento de Comprovação 25081818103566400000224076787 246657966 AGO 14 03 2022_compressed Documento de Comprovação 25081818103919400000224076788 246657967 Ata Registrada - AGO 15.03.2023 Documento de Comprovação 25081818104088400000224076789 246657968 ATA AGO 12.03.2024 Documento de Comprovação 25081818104286300000224076790 246657969 ATA_AGE_08.07.2025_-_registrada Documento de Comprovação 25081818104464300000224076791 246657971 ATA_AGE_24.04.2025_-_registrada Documento de Comprovação 25081818104699700000224076793 246657972 AGO_17.06.2025_-_registrada-1_compressed (1) Documento de Comprovação 25081818104934300000224076794 246657974 ATA AGO 12.03.2025 registrada Documento de Comprovação 25081818105196600000224076796 246657975 Convenção The Point_compressed Documento de Comprovação 25081818105436700000224076797 246657977 Regimento Interno The Point_compressed Documento de Comprovação 25081818105648800000224076799 246717641 Comprovante Certidão 25081910091700000000224129294 247005175 Decisão Decisão 25082021103149500000224102521 247005175 Decisão Decisão 25082021103149500000224102521 247313425 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25082303143653300000224655066 -
09/09/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/09/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 22:23
Recebidos os autos
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08/09/2025 22:23
Outras decisões
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08/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO THE POINT RESIDENCE em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 21:10
Recebidos os autos
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20/08/2025 21:10
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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